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Dúvidas Frequentes

Alunos devidamente matriculados no Ensino Superior e que apresentem atestado de frequência podem estagiar.
A duração máxima da jornada do estagiário é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Sim. A instituição deve comunicar à empresa concedente do estágio previamente as datas de avaliações acadêmicas. Nesses casos, a carga horária do estágio será reduzida à metade.
A empresa pode voluntariamente conceder alguns benefícios, tais como auxílio para alimentação e plano de saúde.
O prazo máximo de duração de estágio na mesma concedente é de 2 anos. A lei não estabelece um prazo mínimo, porém, o recesso remunerado de 30 dias deve ser oferecido proporcionalmente para estagiários que trabalharam menos de um ano ou tiveram seu contrato encerrado antes da data prevista no Termo de Compromisso de Estágio.
Não. O estagiário deve cumprir a carga horária estipulada no contrato.
Segundo a Lei nº11.788/2008, os requisitos necessários são: I.Matrícula e frequência regular do estudante; II.Celebração entre termo de compromisso entre estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. III.Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas do termo de compromisso.
O auxílio transporte é opcional nos estágios obrigatórios. Nos estágios remunerados, a empresa deve fornecer o auxílio-transporte ou transporte próprio da empresa.

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